Celebra-se hoje, dia 10 de dezembro, o Dia Internacional dos
Direitos Humanos, data que evoca a redação da Declaração Universal dos Direitos
Humanos, criada pela ONU em 1948, tornando-se um marco inspirador de princípios
que priorizam a paz, a cidadania e a democracia no mundo. Surgiu na sequência
dos horrores perpetrados durante a 2ª guerra e com o intuito de se
construir um mundo melhor, num ato de fé no Homem, nas liberdades e nas
democracias.
Ainda há muito para fazer, sem dúvida!
António Manuel de Oliveira Guterres, engenheiro, político e
diplomata português que serve como nono secretário-geral da Organização das
Nações Unidas (ONU) desde 2017.
Aqui fica o seu discurso de 2020 sobre a pandemia que a todos ameaça:
Aqui fica o preâmbulo da DUDH e alguns dos seus principais
artigos:
“A presente Declaração Universal dos Direitos
Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações,
com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em
mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por
promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas
progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu
reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos
dos próprios Estados-membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua
jurisdição.
Artigo 1 – “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em
dignidade e em direitos…”
Artigo 2 – “… sem distinção de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião,
de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de
nascimento ou de qualquer outra situação…”
Artigo 3 – “Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança
pessoal”
Artigo 4 – “Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão”
Artigo 5 – “Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis,
desumanos ou degradantes”
Artigo 7 – “Todos são iguais perante a lei…”
Artigo 9 – “Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado”
Artigo 13 – “Toda a pessoa tem o direito de livremente circular (…) e de
abandonar o país em que se encontra e regressar ao seu…”
Artigo 15 – “Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade”
Artigo 18 – “… direito à liberdade de pensamento, de consciência e de
religião…”
Artigo 19 – “… direito à liberdade de opinião e de expressão…”
Artigo 24 – “… direito ao repouso e aos lazeres, a uma limitação razoável da
duração do trabalho e a férias pagas”
Artigo 25 – “… direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua
família a saúde e o bem-estar…”
Artigo 26 – “… direito à educação gratuita…”
(Versão abreviada da Declaração Universal dos Direitos Humanos)
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